Internação Compulsória

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Internação Compulsória

A internação compulsória, assim como a involuntária, é feita contra a vontade do paciente, porém, é um procedimento autorizado por medida judicial.

É um tipo de internação indicada em situações extremas, onde o indivíduo representa um risco para si próprio ou para outras pessoas.

O que é internação compulsória?

A internação compulsória é um procedimento no qual um indivíduo é internado em uma clínica de reabilitação mediante decisão judicial.

Essa modalidade de internação é geralmente utilizada em casos graves de dependência química, onde o indivíduo representa um risco para si próprio ou para outras pessoas, como quando há perda de controle dos comportamentos e ações associados ao uso de drogas.

A internação compulsória drogas é realizada mediante autorização judicial, e somente pode ser realizada quando todos os outros meios de tratamento já foram tentados e fracassaram, ou quando o indivíduo representa um risco iminente à sua própria vida ou à vida de terceiros.

A decisão de internar um dependente químico à força deve ser tomada com muito cuidado e deve ser baseada em evidências claras e convincentes de que a internação é necessária para proteger a saúde e a segurança do indivíduo e da comunidade.

Embora exista uma certa polêmica acerca da internacao compulsória, é uma medida que deve ser tomada com cautela e como último recurso.

O que diz a lei sobre internação compulsória?

No Brasil, a internação compulsória dependente químico é regulamentada pela Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de assistência à saúde mental.

De acordo com a lei, a internação compulsória é uma medida excepcional, que deve ser utilizada somente em casos graves e específicos.

Por exemplo, quando o indivíduo não tem discernimento ou não se encontra em condições de decidir sobre o tratamento de sua dependência química, ele representa um risco para si mesmo ou para terceiros.

A internação compulsória de dependentes químicos deve ser realizada somente após avaliação médica que indique a necessidade e urgência da medida, e por determinação judicial.

É necessário que haja um pedido formal de autoridades competentes, como o Ministério Público ou a Justiça.

Além disso, a internação compulsória judicial deve ser realizada em estabelecimentos de saúde devidamente regulamentados e com capacidade para oferecer tratamento adequado e respeito aos direitos humanos do paciente.

Durante a internação, o paciente tem direito a assistência médica e psicológica, além de ser protegido contra qualquer tipo de violência ou maus tratos.

É importante ressaltar que a internação compulsória não é a única opção de tratamento para dependentes químicos.

Existem outras alternativas de tratamento, como a internação voluntária, a internação involuntária e o tratamento ambulatorial, que devem ser consideradas antes da adoção da medida excepcional da internação de forma compulsória.

Segundo determinação legal, a internação compulsória só é válida quando é comprovado que o dependente químico não pode ser tratado de nenhuma outra maneira através da rede de saúde.

Internação compulsória como funciona?

Como já foi mencionado, a internação compulsória está prevista na Lei Federal de Psiquiatria, de número 10.216/2001.

A internação de forma compulsória é realizada por uma decisão judicial emitida por um juiz.

Dessa forma, esta decisão, que deverá ser baseada em laudos médicos, entende que aquele indivíduo representa um risco a si mesmo e à sociedade, caso continue sem tratamento.

Desse modo, essa decisão representa uma internação considerada um pouco mais extrema que nos outros casos. Ainda assim, ela possui respaldo legal e, como já mencionado, deve vir com um laudo médico.

Geralmente, este laudo é realizado por um psiquiatra especialista em dependência química.

Então, este médico irá avaliar a saúde mental e física do paciente, da mesma forma que os riscos que representa a outras pessoas.

A lei também determina que os responsáveis pela clínica onde irá se realizar a solicitação, tem o prazo de 72 horas para entrar em contato com Ministério Público sobre a internação e os detalhes do caso.

Dessa maneira, é possível a autorização para internação compulsória dependentes químicos mesmo sem o consentimento dos familiares.

Quais os benefícios da internação compulsória?

Como já citado anteriormente, a internação compulsória é uma medida excepcional que deve ser utilizada somente em casos graves e específicos.

Quando realizada de forma adequada, a internação compulsória pode trazer alguns benefícios para o dependente químico e para a sociedade, tais como:

  • Proteção da saúde e da vida do dependente químico e da sociedade: A internação compulsória para dependente químico pode ser necessária em casos de dependência química grave, quando o indivíduo representa um risco para a sua própria vida ou para terceiros. A internação pode reduzir os riscos de violência, acidentes e comportamentos agressivos relacionados ao uso de drogas;
  • Possibilidade de tratamento e recuperação: A internação compulsória pode oferecer a possibilidade de tratamento médico especializado em um ambiente seguro e controlado, permitindo que o dependente químico recebe a ajuda que precisa para se recuperar e se livrar do vício;
  • Suporte psicológico: É um tipo de internação que oferece suporte psicológico e emocional para o dependente químico, ajudando-o a lidar com os desafios do tratamento e a desenvolver habilidades para lidar com o vício e evitar recaídas;
  • Apoio para a família: Oferece apoio para a família do dependente químico, ajudando-os a lidar com a situação e a entender melhor a dependência química. A família também pode receber orientação e suporte para ajudar o dependente químico durante e após o tratamento.

No entanto, é importante lembrar que a internação compulsória de dependentes químicos deve ser utilizada quando todas as outras opções de tratamento foram esgotadas e o indivíduo representa um risco iminente para si mesmo ou para terceiros.

A medida deve ser adotada com cuidado e respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa.

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