Internação Involuntária

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Internação involuntária

A internação involuntária é uma medida adotada pela família ou responsável legal quando a vida de seu ente querido está em perigo.

Saiba que a internação involuntária dependentes químicos tem o respaldo da lei, porém, é necessário seguir alguns protocolos.

O que é internação involuntária?

A internação involuntária, como o nome já sugere, é um tipo de internação feita sem o consentimento do paciente.

Geralmente é indicada em situações críticas, quando o dependente coloca em risco sua vida e a de outras pessoas.

Embora não seja uma decisão fácil, é importante ter em mente que a internacao involuntária é a única maneira de proteger a vida do dependente químico, já que outros métodos não funcionaram.

Por isso, é importante estar atento aos mínimos sinais e comportamentos, e se você notar que a pessoa perdeu sua capacidade de discernimento e está correndo risco, sem dúvida, optar pela internação involuntária é a decisão mais acertada!

Qual é o momento de solicitar a internação involuntária?

Ainda existem muitas dúvidas sobre qual é o momento de solicitar a internação involuntária, mas é necessário estar atento a alguns pontos.

Se a pessoa está apresentando uma dependência em em um grau muito elevado, e com isso, ela adota comportamentos que colocam sua vida em risco e de outras pessoas, é um indício que a internação involuntária é o caminho.

Ou seja, quando o usuário perdeu o controle de suas ações e sua capacidade de julgamento, não sendo mais capaz de tomar decisões.

A partir daí, cabe à família ou responsável tomar a decisão e buscar uma clínica.

Mesmo sendo uma atitude extrema em um primeiro momento, é importante ter ciência que a internação involuntária de dependentes químicos é a última saída para salvar a vida daquela pessoa.

Veja quais condições de saúde que se enquadram na internação involuntária:

  • Qualquer pessoa com problemas mentais que seja um risco de vida para si mesma e para a sociedade;
  • Indivíduos que perderam a capacidade de discernimento devido ao uso compulsivo de drogas;
  • Dependentes químicos que tenham sido avaliados por um médico, devidamente credenciado no CRM do Estado, onde o mesmo atestou através de laudo que o usuário representa um risco de vida para si mesmo e para a vida de terceiros.

Como funciona a internação involuntária?

A internação involuntária deve ser solicitada pela família ou responsável legal do paciente dependente químico.

Como já mencionado, a pessoa não tem discernimento de tomar uma decisão e não tem consciência de todos os perigos envolvidos.

Vale lembrar que para solicitar essa internação, é preciso comprovar a ligação consanguínea, que pode ser qualquer membro familiar ou o responsável legal.

Além disso, é necessário um laudo médico comprovando que a pessoa está incapacitada de tomar a decisão por si só.

Esse pedido pode ser solicitado diretamente em uma clínica de recuperação, porém, se a família não tiver como arcar com o tratamento, pode procurar uma unidade do CAPS.

Nos dois casos, o dependente deve ser avaliado por um médico e o laudo encaminhado ao Ministério Público.

Conheça a lei sobre internação voluntária

A internação involuntária é solicitada a pedido de um familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

O tratamento terá duração de no máximo 90 dias, levando em conta o tipo de droga, o padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas.

Além disso, todas as internações e altas deverão ser comunicadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad no prazo de até 72 horas.

A lei determina ainda que, seja qual for o tipo de internação, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), juntamente com a participação dos familiares.

Todos esses cuidados que envolvem a internação involuntária de dependente químico é para descartar qualquer possibilidade de ser cárcere privado.

Qual a diferença entre internação involuntária e compulsória?

É comum confundir internação involuntária e compulsória, e embora ambas sejam feitas sem o consentimento do indivíduo, são diferentes.

A internação compulsória é determinada por um juiz, cuja decisão é tomada com base na análise de um laudo médico, além das condições de segurança oferecidas pela unidade de saúde ao paciente, aos demais internados e também aos funcionários.

Sendo assim, a principal diferença é que na internação involuntária, quem solicita a internação é a família, enquanto a internação compulsória é mediante uma medida judicial.

Ou seja, independe da autorização da família ou responsável legal.

Se você quiser mais detalhes sobre como funciona a internação involuntária na nossa clínica, clique aqui e converse com nossa equipe de atendimento!

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